quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Saque-aniversário do FGTS: quais os prós e contras?


Modalidade impede resgate em caso de demissão. Veja nosso manual de vantagens e desvantagens de cada opção.

A Caixa Econômica Federal informou hoje como o trabalhador deve fazer para optar pela modalidade "saque-aniversário" do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, como quase tudo na vida, a escolha tem um lado bom e outro ruim.


A partir de março de 2020, a modalidade permite retiradas anuais de parte do saldo das contas do trabalhador. Mas quem optar por esse tipo de saque não poderá retirar o saldo integral das contas do fundo em caso de demissão sem justa causa.


O trabalhador continua a receber a multa de 40% sobre os depósitos feitos no FGTS pelo empregador mais na conta mais recente se demitido sem justa causa. Não entra nesse percentual o dinheiro das contas inativas. Desde que foi criado, ainda na 1960, o FGTS sempre funcionou como garantia trabalhista, uma poupança forçada, a ser sacado só em casos especiais (doença grave, compra de imóvel e demissão). Agora, isso poderá mudar.


A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica. Atenção: essa opção não se confunde com a possibilidade do saque imediato, limitado a R$ 500 por conta de FGTS, que começou em setembro e vai até março de 2020.


Uma outra ponderação que o trabalhador deve fazer ao decidir ou não pelo saque-aniversário (além da bolada menor a receber em caso de demissão) é que a rentabilidade do fundo também se tornou um pouco mais atrativa, diante da distribuição de 100% do lucro do fundo, o que pode aumentar a dúvida cruel: vale a pena migrar para o saque-aniversário? De acordo com especialistas, não existe uma resposta única. Depende do seu caso. Confira o que eles dizem sobre as vantagens e desvantagens da nova modalidade.


Vantagens do saque-aniversário 

Na visão do consultor financeiro Valter Police, da Fiduc, empresa de educação financeira e gestão patrimonial, na maioria dos casos vale, sim, a pena migrar para o saque-aniversário. Mas há casos em que o melhor talvez seja manter o dinheiro no fundo.


“O aumento da rentabilidade é uma ótima notícia, mas não faz, necessariamente, o FGTS ser considerado um bom investimento. Até porque, em termos de liquidez, ele é bem ruim. Assim, continua a indicação de que quem consegue tirar o dinheiro do FGTS deve tirar”, afirma.


Ele também sugere uma reflexão e recorrer à boa e velha calculadora. “Essa é a questão a ser analisada individualmente. Com a multa de 40%, a pessoa consegue se manter por algum tempo, até se recolocar? Quanto mais pro ‘sim’, mais ‘pró-saque anual’. Quanto mais pro ‘não’, menos ‘pró-saque anual’”, afirma.


Ele também sugere uma reflexão e recorrer à boa e velha calculadora. “Essa é a questão a ser analisada individualmente. Com a multa de 40%, a pessoa consegue se manter por algum tempo, até se recolocar? Quanto mais pro ‘sim’, mais ‘pró-saque anual’. Quanto mais pro ‘não’, menos ‘pró-saque anual’”, afirma.


O saque-aniversário é contra-indicado, entretanto, para quem tem as contas em dia, mas não tem reserva de emergência e nem pretende guardar ou investir o dinheiro sacado anualmente do fundo.


“A questão das dívidas é mais complexa. Se há dívidas, obter algum dinheiro pelos saques pode ajudar, mas provavelmente não há reservas e, nesses casos, o valor total do fundo poderá ser importante em caso de demissão”, diz Police.


Aqueles que tenham dívidas com juros altíssimos, como o cheque-especial e cartão de crédito (ambos têm taxas que ultrapassam os 200% de juros ao ano) devem sacar com urgência para se livrar dessas taxas. Mas nesses casos, o trabalhador que se endividou precisa estar preparado para uma situação mais fragilizada em caso de demissão, em que terá apenas os 40% de FGTS de multa e quando tiver mais de 18 meses de trabalho formal, o seguro-desemprego.


Aqueles que tenham dívidas com juros altíssimos, como o cheque-especial e cartão de crédito (ambos têm taxas que ultrapassam os 200% de juros ao ano) devem sacar com urgência para se livrar dessas taxas. Mas nesses casos, o trabalhador que se endividou precisa estar preparado para uma situação mais fragilizada em caso de demissão, em que terá apenas os 40% de FGTS de multa e quando tiver mais de 18 meses de trabalho formal, o seguro-desemprego.


Desvantagens do saque-aniversário 

Para Rodrigo Sabbatini, economista e diretor da Faculdades de Campinas (Facamp), o cenário de economia ainda instável e com desemprego de 12% da população economicamente ativa exige cautela.


“Só valeria a pena se a pessoa tem muitos outros recursos e o FGTS não é importante pra dar aquela segurança em caso de perda de emprego. Não poder sacar tudo em caso de demissão é um risco muito grande num momento de crise e alto desemprego”, avalia.


Segundo o professor, a mudança na rentabilidade do FGTS, que agora irá distribuir 100% dos lucros do fundo (usado para financiar compra de imóveis), também deve ser avaliada como ponto positivo para a modalidade de saque tradicional, o chamado saque-rescisão. “Antigamente era uma aplicação que remunerava com valor baixo. Empatava ou perdia para inflação. Agora vai repartir 100% do lucro e deve aumentar a rentabilidade. Vai ser parecido com a poupança”, afirma.


Ele destaca ainda que, como os valores são limitados a um percentual que varia de acordo com o saldo das contas, somado a um valor fixo, as quantias podem ser muito baixas para fazerem diferença na vida do trabalhador em caso de saque anual. “Se pudesse sacar tudo de uma vez da conta ativa, valeria retirar. Mas o saque anual é um valor baixo para fazer um investimento diferenciado”, argumenta.


Mas e se eu me arrepender? 

A decisão de migrar ou não para o "saque-aniversário" deve ser bem pensada. Mas ela não precisa ser para o resto da vida. Caso decida mudar de ideia, contudo, a alteração só passa ter validade após 24 meses do pedido. Se optar pelo saque-aniversário hoje e decidir mudar de ideia em junho de 2020, só em julho de 2022 o trabalhador terá acesso ao valor depositado na conta, em caso de demissão.

Do nosso véi

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